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  • Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00

    Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Legislação » Leis Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 12:05

    Lei nº 12.865, de 9 de Outubro de 2013

    Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00

    Impossibilidade do controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

    Welton José da Silva Favacho - bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00

    Breve histórico da súmula vinculante

    Adelson Cremonini do Nascimento, estudante do 10º Período do Curso de Direito da Unilinhares- Linhares-ES.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2011 - 14:41

    Músicas executadas pelos autores não recolhe direito autoral

    Autor alegava que o cachê pago para a apresentação do artista remuneraria somente a sua performance, e não os direitos autorais

  • Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 12:10
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Reforma do Judiciário e o Supremo Tribunal Federal

    Pedro Lenza, Mestre e Doutorando pela Universidade de São Paulo (USP), Advogado, Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Ex-Consultor Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), prestando serviços para a Agência Nacional de Saúde (ANS). Coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (ESA-OAB/SP), integrante do projeto piloto da ESA-OAB/SP, Professor da Escola Virtual e Orientador da Pós-Graduação da ESA-OAB/SP. E-mail: [email protected]

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00

    Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00

    Questões de Direito Constitucional e Ambiental

    Questões de Direito Constitucional e Ambiental - 2ª Parte, extraídas do X Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul, e do Exame 2009.2 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46

    Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2025 - 10:55

    Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF

    Por maioria, Plenário entendeu que norma não viola separação dos Poderes

  • Apoiadores Publicado em 06 de Março de 2023 - 11:18

    Tributaristas que representam milhares de empresas vão ao STF para garantir lisura nos julgamentos do CARF (ABAT)

    Tributaristas que representam milhares de empresas vão ao STF para garantir lisura nos julgamentos do CARF (ABAT).

  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 14:42

    STF decide pela perda de efeito de julgamentos tributários transitados em julgado

    Decisões que anteriormente favoreceram contribuintes com o não pagamento de impostos perdem a validade, e a cobrança do tributo deverá ocorrer a partir da data de mudança de jurisprudência.

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2022 - 13:17

    STF referenda liminar que suspendeu regra do CNJ sobre pagamento de precatórios

    Os dispositivos suspensos permitem o pagamento do crédito superpreferencial por Requisição de Pequeno Valor (RPV).

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 17:55

    Lei do MEI para Caminhoneiros cria teto de receita diferenciado para a categoria

    Segundo especialista, apesar de representar importante avanço para os transportadores autônomos, a distinção prevista na lei não tem amparo constitucional e poderá motivar discussões judiciais.

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